STJ. Citação. Suprimento. Comparecimento espontâneo do réu. Advogado. Procuração para o foro em geral. CPC/1973, art. 214, § 1º.
«O comparecimento espontâneo do réu, nos termos do CPC/1973, art. 214, § 1º, supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha procuração com poderes apenas para o foro em geral, desde que de tal ato não resulte nenhum prejuízo à parte.»
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