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DOC. 103.1674.7482.5200

STJ. Competência. Execução fiscal. Embargos de terceiro opostos pelo Banco Central do Brasil - BCB. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 1.046.

«Nos termos do CF/88, art. 109, I, o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, vale dizer, considera-se a natureza das pessoas envolvidas na relação processual. Embargos de terceiro opostos por autarquia federal em execução fiscal movida por Município em face de particular. Competência da Justiça Federal para processar a causa e decidir acerca do interesse jurídico do ente estatal na demanda.»

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