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DOC. 103.1674.7482.6000

STJ. Execução. Carta de fiança. Título executivo não caracterizado. CPC/1973, art. 585, II.

««A carta de fiança não constitui título executivo; o credor só tem ação de execução contra o fiador, se dispuser de título executivo contra o devedor da obrigação principal.» (Eresp 113.881-MG). Processo extinto sem julgamento do mérito.»»

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