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DOC. 103.1674.7482.8300

STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Análise do mérito da demanda. Impossibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 804. Lei 8.038/90, art. 26.

«... 1. A concessão de medidas de urgência, em processo civil, está condicionada a requisitos próprios, da relevância do direito («fumus boni iuris») e do risco de dano («periculum in mora») previstos, fundamentalmente, no CPC/1973, art. 273(para medidas antecipatórias de tutela) e no art. 804 (para medidas de natureza cautelar). Assim, a decisão que concede ou defere a medida tem por pressuposto a existência ou não de tais requisitos. Sendo assim, em recurso especial contra acórdão que nega ou concede medida cautelar ou antecipação da tutela, o objeto da discussão não pode ser outro senão o da ofensa ou não, pelo acórdão recorrido, aos dispositivos que estabelecem os requisitos das medidas de urgência. Não é cabível pretender que nele se faça julgamento do próprio direito material objeto da demanda principal. A questão federal que nele pode ser deduzida é a da possível ofensa aos CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 273, e não a dos dispositivos que regulam o direito material. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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