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DOC. 103.1674.7483.5700

STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.

«... Assim, em havendo condenação à prestação de alimentos, como neste caso, a apelação que desafia sentença terá efeito somente devolutivo. É que tanto o Código de Processo Civil (Art. 520, II) quanto a Lei 5.478/1968 (Art. 14), determinam, expressamente, que na ação de alimentos, a apelação da sentença que condena à prestação de alimentos, será recebida apenas no efeito devolutivo. Nossa jurisprudência não destoa deste entendimento, confira-se: ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»

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