STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sentença. Execução autônoma. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 4º.
«... Conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, o advogado tem direito autônomo de executar a sentença no tocante aos honorários de sucumbência, a teor dos arts. 23 e 24, § 4º, da Lei 8.906/94. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: ...» (Minª. Laurita Vaz).»
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