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DOC. 103.1674.7484.2200

STJ. Competência. Conflito. Limites. Suscitação de questões alheias ao incidente. Inadmissibilidade. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o e tema. CPC/1973, art. 115.

«... A autorização legal para que as partes suscitem o conflito, não implica, porém, em que tal instrumento se transforme em processo de conhecimento, não havendo previsão legal ou regimental para que as partes - não as do conflito, mas as dos autos originais - promovam debates e levantem questões novas nesse incidente, a fim de que sejam dirimidas nesta Corte. Desse modo, deixo de me pronunciar especificamente sobre as petições de fls. 1.124/1.136, 1.578/1.588, 1.673/1.677, 1.681/1.682 e 1.692/1.693.

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