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DOC. 103.1674.7484.3000

STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Indenização em separado. Cobertura vegetal. Lei 8.629/93, art. 12, § 2º.

«A exploração econômica dos recursos florestais incorporados à propriedade desapropriada é pressuposto jurídico da indenização em separado, de modo que, não-caracterizado o proveito comercial, a juízo das instâncias ordinárias, inclui-se o valor da cobertura vegetal no preço de mercado da gleba, nos termos do Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.577/1997 e reedições.»

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