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DOC. 103.1674.7484.5600

STF. Servidor público. Adicional de insalubridade. Não aplicação do CF/88, art. 40, § 4º (§ 8º na redação da Emenda Constitucional 20/98) .

«O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o CF/88, art. 40, § 4º.»

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