STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Prova pericial. Exame pericial. Nulidade, que na hipótese não desfigura o crime. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». CPP, art. 159, § 1º.
«Na linha de precedentes do STJ, não restando contestada a existência da arma e havendo nos autos da «persecutio criminis» outros elementos de caráter probatório suficientes a embasar o decreto condenatório, tais como o auto de apreensão e provas de natureza testemunhal, «in casu», a nulidade do exame pericial na arma de fogo não desconfigura o crime previsto no «caput» do Lei 9.437/1997, art. 10.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito