STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Descontos indevidos decorrentes de sentença condenatória proferida na Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. Inaplicabilidade do CF/88, art. 114, VIII (Emenda Constitucional 45/2004) . Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 195, I, «a», e II.
«Se a ação versa sobre repetição de indébito previdenciário por alegados descontos indevidos do INSS, não há falar na hipótese de competência da Justiça do Trabalho para processamento das execuções, de ofício, das contribuições sociais, previstas no CF/88, art. 195, I, «a», e II, decorrentes de sentenças condenatórias proferidas na Justiça Obreira. Cobrança de contribuinte ajuizada em face do INSS, para reaver valores pagos e descontados indevidamente, não se subsume à regra do art. 114, VIII, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Aplicabilidade do CF/88, art. 109, I. Existindo no pólo passivo autarquia federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a ação de repetição de indébito. Precedentes do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, o suscitado.»
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