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DOC. 103.1674.7485.7200

STJ. «Habeas corpus». Concurso de pessoas. Pedido de extensão de benefício. Motivos de caráter não exclusivamente pessoal. Pedido deferido. CPP, art. 580. CP, art. 25.

««No caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.» (CPP, art. 580). Evidente a natureza objetiva e comum aos acusados do fundamento do «decisum» que declarou, em relação a um deles, o trancamento da ação penal, é de rigor a extensão da eficácia do julgado ao co-réu.»

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