STJ. Citação. Execução. Advogado que comparece para apresentar exceção de pré-executividade com pedido de suspensão da execução em meio às várias demandas existentes entre as partes. Citação suprida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 214, § 1º.
«Considerando as circunstâncias do caso concreto, em que o executado comparece aos autos para apresentar exceção de pré-executividade e pede a suspensão do feito executivo, no meio de várias demandas entre as partes, a ausência de poderes para receber citação, alegada tardiamente, não impede a aplicação do CPC/1973, art. 214, § 1º, tudo para evitar manobra que mancharia a lisura que deve presidir os processos judiciais.»
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