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DOC. 103.1674.7486.4400

STJ. Honorários advocatícios. Custas. Despesa processual. Distinção. Considerações do Min. Arnaldo Esteves Lima sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 26.

«... Observa-se que o Código de Processo Civil distingue despesas de honorários advocatícios, que têm um tratamento específico na legislação infraconstitucional. De acordo com § 2º do art. 20, as despesas abrangem «não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico».

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