STJ. Sociedade por quotas. Dissolução parcial. Honorários advocatícios. Apreciação eqüitativa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«... Quanto aos honorários de advogado, tenho que com razão os recorrentes. É que há precedente desta Terceira Turma no sentido de que em «processo onde houve manifestação de vontade de os sócios se desligarem da sociedade, pretensão de apuração de haveres e ruptura da affectio societatis, sem a extinção da sociedade, a sentença que julgou procedente o pedido de dissolução parcial de sociedade, tem natureza predominantemente declaratória», sendo aplicável o CPC/1973, art. 20, § 4º (AgRgREsp 474.168, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 19/6/06). ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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