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DOC. 103.1674.7486.6800

STJ. Competência. Homicídio praticado por militar contra civil. Pena acessória de perda do cargo. Julgamento pelo Tribunal Militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 125, § 4º.

«O crime de homicídio, cometido contra civil, ainda que praticado por policial militar, não atrai a competência da Justiça Castrense, nos termos do disposto no parágrafo único, do CP, art. 9º Militar, com as alterações introduzidas pela Lei 9.299/96. Só por decisão do tribunal competente é que os praças da polícias militares poderão perder sua graduação. (segunda parte do § 4º do CF/88, art. 125). Ordem concedida em parte para declarar a incompetência do juízo de primeiro grau do Tribunal Estadual para a decretação de perda do cargo ou função do militar.»»

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