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DOC. 103.1674.7486.7000

STJ. «Habeas corpus». Recurso. Excesso de prazo (quase 3 anos). Julgamento da apelação criminal. Constrangimento ilegal. Emenda Constitucional 45/2004. Razoável duração do processo. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXXVII. CPP, art. 593 e CPP, art. 647.

«O excesso de prazo no julgamento de apelação criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via «habeas corpus» (Precedentes). Na espécie, o impetrante interpôs apelação criminal em 19/03/2004, aguardando, até a presente data, julgamento. Flagrante, portanto, o constrangimento ilegal. Ordem concedida, para que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a apelação criminal 965.598.3/6.»

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