TRT2. Prescrição. Contrato de trabalho. Unicidade. Fluência a partir da extinção do último contrato. Súmula 156/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho, conforme interpretação da Súmula 156/TST.»
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