STJ. Medida cautelar. Cautelar preparatória. Exibição integral de livros comerciais e documentos do arquivo. Pedido extenso, mas não genérico. Interesse de agir. CPC/1973, art. 381. CCB/2002, art. 1.191, «caput». CCom, art. 18.
«A quantidade de documentos cuja exibição é pretendida, por maior que seja, não impede o exercício da ação. É que cabe ao magistrado, autorizada a medida, ordenar o processo de exibição, de forma a atender o autor sem comprometer as atividades da ré. A indicação de muitos documentos a serem exibidos não traduz pedido genérico, quando estão todos identificados por natureza e período. O CCOM, art. 18 não foi revogado pelo CPC/1973, art. 381. Ao contrário, ele trata de uma das hipóteses legais de exibição integral da contabilidade da empresa, referida no próprio CPC/1973, art. 381, III. Mesmo depois de revogado o CCOM, art. 18 pelo novo Código Civil, sua norma subsiste no ordenamento, porque repetido no CCB/2002, art. 1.191, «caput».»
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