STJ. Responsabilidade civil. Sentença penal absolutória no juízo criminal (CPP, art. 386, IV). Repercussão no juízo cível. Hipóteses. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66.
«O art. 1.525 do Código Civil deve ser lido com temperamentos, porque foi derrogado em parte pelo CPP, art. 66; só a inocência proclamada com base no CPP, art. 386, I («estar provada a inexistência do fato») repercute no juízo cível.»
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