TRT2. Prova pericial. Perito. Responsabilidade. CPC/1973, art. 146 e CPC/1973, art. 342.
«O Auxiliar exerce munus público, assumindo a responsabilidade de prestar informações verídicas. Responde pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado por dois anos e incorrendo na sanção do CPC/1973, art. 342. Assim, há presunção de veracidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito