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DOC. 103.1674.7487.7500

TRT2. Prova pericial. Perito. Responsabilidade. CPC/1973, art. 146 e CPC/1973, art. 342.

«O Auxiliar exerce munus público, assumindo a responsabilidade de prestar informações verídicas. Responde pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado por dois anos e incorrendo na sanção do CPC/1973, art. 342. Assim, há presunção de veracidade.»

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