STJ. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Boa-fé ou averiguação do fato de se ter dado, ou não, causa à demanda. CPC/1973, art. 20.
«A condenação em honorários advocatícios é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência. Por disposição legal, os ônus dos honorários cabem ao vencido na demanda (CPC, art. 20). A boa-fé ou a averiguação do fato de se ter dado, ou não, causa à demanda, só têm lugar quando não é possível se identificar a parte vencida na relação processual.»
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