STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação à lide. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A jurisprudência do STJ se encontra assentada no entendimento de que «nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado (CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo (CPC, art. 70, III)». (REsp 521434/TO, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 08.06.2006).»
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