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DOC. 103.1674.7488.4300

STF. Sistema financeiro nacional. Banco. Instituição financeira. Hermenêutica. Norma-objetivo. Exigência de lei complementar exclusivamente para a regulamentação do sistema financeiro. CF/88, art. 192. Exegese.

«O preceito veiculado pelo CF/88, art. 192 consubstancia norma-objetivo que estabelece os fins a serem perseguidos pelo sistema financeiro nacional, a promoção do desenvolvimento equilibrado do País e a realização dos interesses da coletividade. A exigência de lei complementar veiculada pelo CF/88, art. 192 abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro.»

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