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DOC. 103.1674.7488.4400

STJ. Competência. Conexão ou continência. Justiça Federal. Instrução concluída. Incorrência do crime. «Perpetuatio jurisdictionis». Precedentes do STJ. CPP, art. 81.

«Encerrada a instrução, ao cabo da qual o Juízo Federal entende pela incorrência do crime que atraiu a sua competência por conexão, no caso, contrabando, remanesce-lhe o múnus jurisdicional de apreciar as demais capitulações penais, mesmo que originariamente da competência da Justiça Comum Estadual. É o fenômeno da «perpetuatio jurisdictionis», que segundo o professor José Frederico Marques, apoiando-se em Chiovenda, extrai-se da idéia de que 'a competência adquirida por um juiz, em razão da conexão de causas se perpetua e subsiste ainda que a lide que pertencia originariamente à sua competência, e que atraiu a seu poder de julgar o litígio que tomado isoladamente pertenceria à competência de outro juiz, desaparece por um motivo qualquer; o juiz continua sendo competente para julgar a causa, que prossegue, e sobre a qual tem competência adquirida e não originária'.»

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