STJ. Competência. Execução. Sentença proferida pela Justiça Estadual Comum. Intervenção da União no feito (sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA). Deslocamento da competência para a Justiça Federal. CPC/1973, art. 575, II. CF/88, art. 109, I.
«Estatui o CPC/1973, art. 575, IIque a competência para conhecer de execução fundada em título judicial é do Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Todavia, depreende-se que a intervenção da União no feito executivo, como sucessora processual da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A), enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I).»
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