STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Prova pericial. Valor da indenização. Divergência acentuada. Realização de nova perícia. Necessidade. Lei 8.629/93, art. 12.
«Tendo o Tribunal «a quo» afastado elementos consignados pelo juízo monocrático e, com tal proceder quase dobrar o valor da indenização, em relação ao valor encontrado na primeira instância e, triplicar o valor, em relação ao valor encontrado pela Entidade Estatal, faz-se oportuno, sob a luz do primado contido no Lei 8.629/1993, art. 12, a devolução dos autos ao juízo «a quo» para que seja realizada nova perícia saneando as dúvidas e questionamentos apresentados pelo INCRA.»
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