STJ. Competência. Julgamento pela Justiça Federal. Anulação, pelo Tribunal de Justiça, de atos decisórios praticados por Juiz Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 55/STJ. CF/88, art. 108, II.
«O Tribunal Regional Federal não possui competência para apreciar, em grau de recurso, decisões proferidas por juízes estaduais em suas competências ordinárias. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual pelo Tribunal de Justiça, a este cabe, antes de encaminhar o feito à competência da Justiça Federal, decretar a nulidade dos atos decisórios praticados pelo Juízo incompetente.»
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