STJ. Suspensão do processo. Ação declaratória de inconstitucionalidade. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Suspensão do processo até o pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade da norma, objeto de Adin. Viabilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 265, IV, «a». Lei 9.868/99, art. 28, parágrafo único. CF/88, art. 102, I, «a».
««Embora não seja obrigatória a suspensão do processo nas circunstâncias enunciadas no presente caso, ela certamente não pode ser considerada ofensiva ao dispositivo transcrito. Pelo contrário, considerando a natureza das sentenças proferidas nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que têm eficácia «erga omnes» e efeitos vinculantes, não há como negar sua relação de supremacia em face de sentenças proferidas em ações individuais fundadas no mesmo preceito normativo» (Resp 896.840/PR, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, julgado em 15/02/2007).»
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