STJ. Administrativo. Atividade notarial e de registro. Aposentadoria compulsória. Ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 2.602). Efeitos «ex nunc». Atos anteriores à medida que não encontram abrigo. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«O Colendo STF, no julgamento da ADIn. 2.602, afastou a interpretação que permite a aposentadoria compulsória dos titulares de serventias cartorárias. Entretanto, o Plenário do Pretório Excelso destacou que a decisão teria efeitos «ex nunc», de modo que as situações anteriores não se encontram ao seu abrigo.»
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