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DOC. 103.1674.7491.1700

STJ. Desapropriação. Honorários advocatícios. Diferença entre o valor final da indenização e o valor da oferta. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 20.

«Decreto-lei 3.365/41 é a lei a ser aplicada aos processos de desapropriação, o qual, por ser lei especial afasta a lei geral, o CPC/1973, em nome do princípio da especialidade. A chamada desapropriação não é ação especial e sim ação ordinária de indenização, razão pela qual aplica-se a lei geral e não a lei especial da desapropriação. Pelo disposto no § 3º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, com a redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001 (só aplicável aos processos posteriores ao apossamento), os honorários devem incidir sobre a diferença entre o valor final da indenização e a oferta (§ 1º do mesmo dispositivo legal). A regra não tem aplicação nas desapropriações indiretas porque sendo ação ordinária aplica-se a regra geral. Ademais, não há oferta.»

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