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DOC. 103.1674.7491.5400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Competência. Justiça Estadual e Juizado Especial Federal. Restabelecimento de benefício de prestação continuada. Demanda ajuizada no Juízo Estadual em data anterior à instalação do Juizado Especial Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 25. Incidência. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 8.742/93, art. 20.

«A 3ª Seção do STJ entendeu que a expressão «beneficiários» constante do CF/88, art. 109, § 3º, deve ser interpretada extensivamente, englobando também as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O mesmo colegiado firmou entendimento de ser da Justiça Estadual a competência para o julgamento das ações ajuizadas em data anterior à instalação de Juizado Especial Federal, a teor do disposto no Lei 10.259/2001, art. 25, o qual estabelece expressamente que tais demandas não serão remetidas aos referidos Juizados Especiais. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Catanduva, ora suscitante, para julgar a demanda em tela.»

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