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DOC. 103.1674.7492.2200

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Majoração ou diminuição. Impossibilidade. Indicação do percentual. Acolhimentos dos embargos de declaração. CPC/1973, art. 26,CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.

«A Corte Especial assentou entendimento no sentido de que «não são admissíveis embargos de divergência que visem majorar ou reduzir honorários de advogado» (EREsp 743.113/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 12/06/2006). No entanto, a hipótese aqui é outra, pois os embargos de divergência foram providos, reconhecendo-se o direito aos honorários, sem contudo, indicar o percentual. Como não se pode alterar o critério da condenação em honorários em sede de embargos de divergência, a omissão há de ser reconhecida, apenas para declarar a inversão das verbas sucumbenciais no patamar anteriormente fixadas. Embargos de declaração acolhidos apenas para inverter o ônus sucumbencial anteriormente fixado na instância ordinária, sem modificação do julgado.»

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