STJ. Competência delegada. Tóxicos. Tráfico internacional. Justiça Estadual Comum. Competência territorial. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade relativa. Julgamento dos recursos pelo Tribunal Regional Federal. Precedente do STF. Lei 6.368/1976, art. 27. CF/88, art. 108, II.
«Desta forma, «conforme o decidido no HC 70.627, 1ª T. Sydney Sanches, DJ 18/11/94, é federal a jurisdição exercida por Juiz estadual na hipótese do Lei 6.368/1976, art. 27. Corrobora a tese o disposto no CF/88, art. 108, II, segundo o qual cabe aos Tribunais Regionais Federais «julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição». É territorial, portanto, o critério para saber se ao Juiz federal ou estadual, na hipótese do Lei 6.368/1976, art. 27, cabe o «exercício de competência federal»; e, por isso, se nulidade houvesse seria ela relativa, sanada à falta de arguição oportuna.» (STF: HC 85.059, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 29/04/2005).»
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