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DOC. 103.1674.7492.3800

STJ. Competência delegada. Tóxicos. Tráfico internacional. Justiça Estadual Comum. Competência territorial. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade relativa. Julgamento dos recursos pelo Tribunal Regional Federal. Precedente do STF. Lei 6.368/1976, art. 27. CF/88, art. 108, II.

«Desta forma, «conforme o decidido no HC 70.627, 1ª T. Sydney Sanches, DJ 18/11/94, é federal a jurisdição exercida por Juiz estadual na hipótese do Lei 6.368/1976, art. 27. Corrobora a tese o disposto no CF/88, art. 108, II, segundo o qual cabe aos Tribunais Regionais Federais «julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição». É territorial, portanto, o critério para saber se ao Juiz federal ou estadual, na hipótese do Lei 6.368/1976, art. 27, cabe o «exercício de competência federal»; e, por isso, se nulidade houvesse seria ela relativa, sanada à falta de arguição oportuna.» (STF: HC 85.059, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 29/04/2005).»

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