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DOC. 103.1674.7492.3900

STJ. Competência delegada. Tóxicos. Tráfico internacional. Município onde não há Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.

«De acordo com o do Lei 6.368/1976, art. 27 (revogada pela Lei 11.343/2006) c/c o § 3º do CF/88, art. 109, em se tratando de delito de tráfico internacional de entorpecentes praticado em Município que não é sede de vara da Justiça Federal, caberá à Justiça Estadual processar e julgar o feito.»

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