TRT2. Recurso ordinário. Duplo grau de jurisdição não absoluto. Efeito translativo do recurso. CPC/1973, art. 475,CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 516. CLT, art. 895.
«O processo está em condições de imediato julgamento. O princípio do duplo grau de jurisdição não é absoluto. Recurso que é provido para afastar a prescrição e julgar a reclamação improcedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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