STJ. Crime hediondo. Pena. Regime de cumprimento. Declaração de inconstitucionalidade de todo o § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º pelo plenário do STF. CP, art. 33, § 2º, «c».
«O Plenário do STF, na sessão de 23/2/2006 (HC 82.959/SP), ao declarar a inconstitucionalidade incidental do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, remeteu para o CP, art. 33 as balizas para a fixação do regime prisional também nos casos de crimes hediondos. Ordem parcialmente concedida para fixar o regime semi-aberto para o início do cumprimento da condenação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito