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DOC. 103.1674.7493.6300

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. Imposto de renda. Não incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b».

«O STJ firmou o entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre os benefícios recebidos a título de complementação de aposentadoria, somente no que se refere à contribuição feita pelos beneficiários sob a égide da Lei 7.713/1988 (EREsp 643.691/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 20.3.2006; EREsp 479.740/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 8.2.2006). Embargos de divergência providos.»

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