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DOC. 103.1674.7493.6400

STJ. Tributário. Medida cautelar. Caução. Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CPEN. Possibilidade. CTN, art. 151 e CTN, art. 206.

«A Seção de Direito Público do STJ firmou o entendimento de ser possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. CTN, art. 206 e CTN, art. 151 (EREsp 815.629/RS, relatora p/ o acórdão Ministra Eliana Calmon, DJ de 06/11/2006). Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido diverso.»

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