TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Correção de valores. Termo inicial. CLT, art. 879, § 4º. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«O fato gerador do crédito devido ao INSS é a sentença de liquidação da decisão condenatória ou a sentença de homologação do acordo firmado, momento a partir do qual deve ser observada a legislação previdenciária para os fins de correção do «quantum» devido àquela Autarquia. O § 4º do CLT, art. 879 não outorga à Justiça do Trabalho competência para determinar a correção dos valores devidos ao INSS desde o momento em que este deveria ter sido saldado, na constância do contrato de trabalho, mas, sim, apenas a partir da liquidação da sentença que reconhece ao reclamante o direito de receber verbas de natureza salarial ou, em sendo o caso, a partir da homologação da conciliação celebrada entre as partes.»
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