STJ. Execução fiscal. Tributário. Responsabilidade dos sócios. Comprovação do excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto. Caso em que o nome dos sócios constava da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção de liquidez e certeza não abalada. Precedentes do STJ. CTN, art. 135 e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.
«Restou firmado no âmbito da Primeira Seção desta Corte o entendimento de que, sendo a execução proposta somente contra a sociedade, a Fazenda Pública deve comprovar a infração a lei, contrato social ou estatuto ou a dissolução irregular da sociedade para fins de redirecionar a execução contra o sócio, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária principal ou a ausência de bens penhoráveis da empresa não ensejam o redirecionamento. De modo diverso, se o executivo é proposto contra a pessoa jurídica e o sócio, cujo nome consta da CDA, não se trata de típico redirecionamento, e o ônus da prova de inexistência de infração a lei, contrato social ou estatuto compete ao sócio, uma vez que a CDA goza de presunção relativa de liqüidez e certeza. A terceira situação consiste no fato de que, embora o nome do sócio conste da CDA, a execução foi proposta somente contra a pessoa jurídica, recaindo o ônus da prova, também neste caso, ao sócio, tendo em vista a presunção de liqüidez e certeza que milita a favor da CDA. Precedentes: EREsp. 702.232/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 26/09/2005, p. 169; AgRg no REsp 720.043/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 14/11/2005, p. 214.»
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