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DOC. 103.1674.7494.2500

STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«Conforme recente julgamento (RESP 623.676/SP, DJ de 11/12/2006), a Terceira Turma firmou entendimento no sentido de que deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo, haja vista que o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos.»

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