STJ. Prova pericial. Assistente técnico. Pesquisa de mercado. Acompanhamento do perito na realização das pesquisas de que trata o CPC/1973, art. 429. Desnecessidade. CPC/1973, art. 421, § 1º, I.
«... A recorrente sustenta a violação ao CPC/1973, art. 421, § 1º, inciso I, pois a sentença e o acórdão recorrido entenderam que era desnecessário o acompanhamento do assistente técnico da recorrente à pesquisa de mercado realizada pelo perito, para apurar o ganho médio do falecido marido da primeira recorrida. De fato, é realmente desnecessário que os assistentes técnicos acompanhem o perito na realização das pesquisas as quais alude o CPC/1973, art. 429, porquanto eles mesmos (assistentes técnicos) também podem fazer referidas pesquisas e apresentá-las nos respectivos pareceres técnicos; inclusive para contrapor as pesquisas feitas pelo próprio perito. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
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