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DOC. 103.1674.7494.5700

STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Salário maternidade. Parcela componente da contribuição previdenciária. Natureza jurídica tributária. Constituição do crédito. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial qüinqüenal. CTN, art. 173, I. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 8.212/91, arts. 28, § 2º e 46.

«Divergência apresentada no tocante ao prazo decadencial para constituição do crédito relativo à parcela integrante da contribuição previdenciária; qual seja, salário-maternidade correspondente ao período de fevereiro 1975 a março de 1979. Entendimento desta Corte no sentido de que os créditos previdenciários têm natureza tributária, aplicando-se o prazo decadencial de 5 anos, na forma do CTN, art. 173, I para que o fisco proceda ao lançamento de ofício.

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