TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Advogado. Honorários advocatícios. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º.
«Se o profissional do direito, advogado, tem contrato de prestação de serviços com seu cliente, que lhe deseja sonegar honorários, deve recorrer à Justiça Comum para a busca de seu direito. Incompetência material da Justiça do Trabalho que se reconhece.»
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