STJ. Ação civil pública. Rodovia. Pedágio. Suspensão. Vias alternativas. Desnecessidade. Inexistência de determinação expressa. Precedente do STJ. Lei 8.987/95, arts. 7º, III e 9º, § 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal visando suspender a cobrança de pedágio na Rodovia BR 227, nos postos indicados, sob a alegação de que tal cobrança em rodovias federais cuja exploração foi concedida à iniciativa privada somente se legitima caso exista via alternativa, possibilitando ao usuário deslocar-se sem o referido pagamento. A Lei 8.987/95, que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos, não prevê a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio, nem mesmo no seu art. 7º, III. Ao contrário, o art. 9º, § 1º, da mesma lei, é expresso em dispor que «a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário». Precedente: REsp 417.804/PR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJ de 16/05/05.»
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