STJ. Família. Casamento. Ação de separação judicial. Alimentos provisórios. Devidos desde a data da fixação até a redução operada pela sentença. Cálculo do valor do débito. Precedentes do STJ. Lei 5.478/68, art. 13, § 3º.
«Considerando os precedentes da Corte, o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados até a data em que proferida a sentença que os reduziu.»
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