STJ. Inventário. Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa. Mandatário contratado pelo inventariante. CPC/1973, art. 12, V e CPC/1973, art. 914.
«Os herdeiros podem exigir contas do inventariante, mas não dos mandatários constituídos pelo inventariante. (...) Sem dúvida que a herança passa aos herdeiros. Mas o certo é que a constituição do inventário põe os bens sob a administração do inventariante, que tem a representação em Juízo, nos termos do CPC/1973, art. 12, V. No caso, os réus foram contratados pelo inventariante e é este que tem titularidade para exigir as contas dos mandatários que constituiu. Os herdeiros podem pedir contas do inventariante, mas não do mandatário que por eles não foi constituído. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito.»
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