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DOC. 103.1674.7496.6300

TRT2. Revelia. Litisconsórcio necessário. Efeitos. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 320. CLT, art. 844. Súmula 74/TST.

«É certo que a ausência da reclamada à audiência na qual deveria depor atrai a aplicação da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844 e Súmula 74/TST). Em razão do pedido de condenação subsidiária da tomadora de serviços, configurou-se litisconsórcio necessário (CPC, art. 47). Apesar da declaração da revelia atingir a parte ausente, é certo que a defesa apresentada pela co-reclamada aproveita à primeira, desde que haja impugnação pontual de todos os fatos alegados na exordial (CPC, art. 320, I). Todavia, a defesa genérica, baseada na negativa do vínculo não se resolve em favor da parte revel.»

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