TRT2. Valor da causa. Fixação pelo juiz. CPC/1973, art. 259.
«O valor da causa deve corresponder ao valor do pedido, nos termos do CPC/1973, art. 259. Entendo que o valor da causa pode ser fixado de ofício pelo juiz, pois envolve matéria de ordem pública. Sobre o valor da causa são calculadas as custas. Valor da causa fixado em importância inferior à devida pode trazer prejuízo para o erário público, pois as custas serão calculadas sobre montante inferior ao devido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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